155 deles foram detidos descumprindo as medidas judiciais somente de sexta a domingo
Só na capital paulista foram 42 infratores detidos e reconduzidos às penitenciárias (Foto: PM-SP)
Redação
A Polícia Militar do Estado de São Paulo prendeu, entre terça-feira (12) e às 8h deste domingo (17), 417 detentos beneficiados com a saída temporária descumprindo as medidas judiciais. Desde total, 31 foram detidos em flagrante cometendo novos crimes.
Até sexta-feira (15), o número total de presos durante esta primeira ‘saidinha’ do ano era 262, mas entre este sábado (16) e a manhã de hoje, foram mais 155. Todos foram reconduzidos ao sistema prisional.
De acordo com o levantamento do Centro de Operações da PM (Copom), 153 detentos foram presos na capital paulista e na Grande São Paulo. Os demais foram detidos no entorno de Ribeirão Preto (50), Sorocaba (41), Campinas (30) e outras regiões do estado.
A primeira saída temporária do ano começou na terça-feira (12), com término na segunda-feira (18). Só no primeiro dia, 78 detentos foram reconduzidos ao presídio por descumprir as medidas impostas pela Justiça para a obtenção do benefício. O detento precisa cumprir uma série de requisitos, como não frequentar bares, permanecer na cidade indicada à Justiça e ficar em casa entre as 20h e as 6h do dia seguinte.
Em São Paulo, desde o ano passado, todo detento flagrado violando as regras é reconduzido ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP) com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária.
Além disso, o acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas.
Uma resolução publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado estabeleceu que os sentenciados identificados em descumprimento das condições impostas “deverão ser conduzidos a uma unidade do Instituto Médico Legal da Capital para realização do exame de corpo de delito”. Após o exame pericial, o policial responsável pela condução deverá levar os sentenciados aos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital.