Em menos de 15 dias, MPE-AP tenta barrar Dr. Furlan pela 3ª vez

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Antônio Furlan, o Dr. Furlan (PSD) – Foto: Reprodução/Instagram/Acervo Pessoal).
REDAÇÃO

No Amapá, Estado politicamente controlado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União), empenhado há anos em inviabilizar a candidatura favorita ao governo do  Estado do ex-prefeito de Macapá Antônio Furlan (PSD), o “Dr Furlan”, o Ministério Público Eleitoral protocolou nesta terça-feira (28) sua terceira tentativa de inviabilizar por impugnação essa candidatura em menos de 15 dias. O que torna o episódio incomum é o que o documento ignora: uma perícia da Polícia Científica do Amapá apontando fraude nas supostas “provas” que sustentam a denúncia.

Davi Alcolumbre está na iminência de ver seu grupo político derrotado no Amapá.

O histórico recente começa no dia 9 de julho, quando o MPE-AP questionou a autenticidade do atestado médico apresentado pela advogada de Furlan antes de uma sessão no TRE-AP. Em 21 de julho, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu ao tribunal que bloqueasse o registro de candidatura até o julgamento de uma ação de inelegibilidade, pedido rechaçado pelo desembargador Rommel Araújo de Oliveira com o uso do termo “futurologia procedimental”. No dia seguinte, quarta-feira (22), o TRE-AP manteve a elegibilidade de Furlan por 4 votos a 2. Uma semana depois, a Procuradoria Eleitoral está de volta.

Para entender o peso da nova manifestação, é preciso entender o que está no centro do caso. A tese de inelegibilidade de Furlan depende de uma representação que teria sido protocolada na Câmara Municipal de Macapá no dia 4 de março de 2026. O problema é que esse documento levou sete dias para ser inserido no sistema eletrônico da Câmara: a data do carimbo físico é 4 de março, mas o registro digital só aparece em 11 de março. Para efeito de comparação, um documento entregue pela própria defesa de Furlan no dia 5 de março foi digitalizado e inserido no sistema em menos de trinta minutos. A diferença entre sete dias e trinta minutos, para documentos protocolados com menos de 24 horas de diferença, é a anomalia que sustenta a tese de fraude.

A prova mais concreta dessa fraude veio de uma fotografia. A advogada que protocolou o documento da defesa em 5 de março fotografou o caderno de protocolo físico da Câmara naquele mesmo dia. A imagem mostra a página sem qualquer registro da representação que supostamente havia sido recebida no dia anterior. O registro, segundo a defesa, foi inserido depois. Esse material não foi espontaneamente “entregue” pela advogada: foi extraído pela própria promotora do Ministério Público diretamente do celular da testemunha durante seu depoimento. Com base nisso e em outras diligências, o MP estadual denunciou três pessoas pelo esquema de falsificação do protocolo.

A Polícia Científica do Amapá foi acionada para examinar o caderno físico e as imagens. O Laudo 40794/2026/GAPE/DC/PCA, produzido por três peritas criminais a pedido da promotora Andrea Guedes de Medeiros Amanajas, constatou que o lançamento no caderno apresenta características compatíveis com inserção posterior às demais entradas da página, corroborando a hipótese de que o registro foi feito em data diversa da que consta no carimbo. A mesma promotora havia solicitado à unidade de tecnologia forense do MP, a ASSEINTI, um relatório sobre os arquivos digitais do sistema da Câmara. O documento, identificado como RTEA 005/2026, confirmou a integridade dos arquivos eletrônicos e registrou a anomalia dos sete dias de intervalo na digitalização do documento em questão.

O que a manifestação do MPE-AP faz agora é dizer ao TRE-AP que “não foi possível identificar a realização de perícia técnica nas fotos e vídeos” utilizados para sustentar a tese de fraude, e pede que os documentos sejam disponibilizados para eventual exame pela Polícia Federal. Ou seja: o braço eleitoral do Ministério Público pede uma nova perícia sobre a mesma questão que o braço investigativo da instituição já investigou, já periciou e, com base nessa investigação, já denunciou três pessoas criminalmente.

O resultado prático é que o MPE-AP está usando, como fundamento para pedir a inelegibilidade de Furlan, documentos que a própria estrutura do Ministério Público identificou como fraudados, enquanto simultaneamente tenta desqualificar as provas que demonstram essa fraude.

DIÁRIO DO PODER,

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