TSE proíbe conteúdo de IA sobre “fatos inverídicos” nas eleições

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Corte eleitoral tornou públicas dez minutas de resoluções que devem balizar o próximo pleito

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral TSE Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Segundo a minuta publicada pelo TSE, as propagandas eleitorais deverão ter avisos sobre eventual uso de “tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons”. O conteúdo deve ser acompanhado não só da informação de que foi fabricado ou manipulado, mas também da indicação da tecnologia que foi utilizada para tanto.

O texto registra que as regras valem para a “fabricação ou manipulação de conteúdo político eleitoral”, com a “criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som”.

A resolução ainda proíbe expressamente o uso de “ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral”.

O texto ressalta também que, as provedoras de internet, após serem notificavas sobre a ilicitude dos conteúdos fictícios, deverão adotar providencias para a apuração dos casos e indisponibilização dos conteúdos.

Ao todo, a Corte eleitoral tornou públicas, nesta quinta-feira (4), dez minutas de resoluções que devem balizar o pleito que se avizinha. Os textos serão submetidos a audiências publicas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro. Os encontros serão realizados no TSE e transmitidos pelo canal da Corte no YouTube. Neles, partidos, Tribunais Regionais Eleitorais e entidades profissionais e acadêmicas poderão dar sugestões para o aperfeiçoamento das regras.

As minutas redigidas pela ministra Cármen Lúcia versam sobre dez diferentes temas:

– Pesquisas eleitorais;
– Auditoria e fiscalização;
– Sistemas eleitorais;
– Atos gerais do processo eleitoral;
– Registro de candidatura;
– Fundo Especial de Financiamento de Candidaturas;
– Prestação de contas;
– Propaganda eleitoral;
– Representações e reclamações;
– Ilícitos eleitorais.

*AE

 

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