O bilionário Mário Araripe tem fortuna equivalente ao PIB somado de quase todas as cidade do Ceará, seu Estado.
REDAÇÃO
Duas decisões da Justiça Federal no Distrito Federal e no Ceará mantiveram o resultado do leilão de energia que contratou usinas termelétricas para o fornecimento de potência aos sistema elétrico por quinze anos. Após o leilão, o bilionário Mário Araripe passou a pressionar fortemente pela anulação do leilão, acionando inclusive sua bancada na Câmara, por meio do deputado Danilo Forte (União-CE).
Araripe tenta anular o leilão no qual saiu derrotada sua Casa dos Ventos, que defende a adoção de um sistema de baterias para armazenar energia eólica, o que vem sendo citado com ironia, por especialistas, como se fosse uma tentativa de concretizar uma das declarações bizarras da então presidente Dilma Rousseff (PT) sobre “estocar vento”. Mário Araripe é o homem mais rico do Ceará, com fortuna avaliada em R$18 bilhões, umaior que o Produto Interno Bruto (PIB) de quase todas as cidades cearenses.
O leilão foi vencido pela Petrobrás e suas oito usinas termelétricas, além da Eneva, empresa do BTG, de André Esteves, e da Âmbar Energia, de Joesley e Wesley Batista.
Na ação movida em Brasília por uma quase desconhecida Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias), o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho considerou que o processo decisório conduzido pelo governo, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Aneel “envolveu estudos técnicos públicos, consultas públicas formalizadas e deliberações colegiadas, com participação de múltiplas instituições do sistema de governança do setor elétrico”. Para ele, seria temerário reverter seus resultados sem fundamento suficiente, e às vésperas do certame.”
No Ceará, em ação judicial da Federação das Indústrias do Estado, fortemente influenciada pelo bilionário Mario Araripe, o juiz federal Luis Praxedes Vieira da Silva disse que um leilão “possui natureza jurídica de ato administrativo de efeitos concretos, e não de um ato normativo abstrato e geral”. Além disso, a contratação de reserva de capacidade energética “é competência exclusiva do Governo Federal, conforme estabelece a legislação do setor elétrico brasileiro.”
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