Ministra do STF, Cármen Lúcia. (Foto: Antonio Augusto/STF).
LUCAS SOARES
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (22) pela inconstitucionalidade donafrouxamento, pelo Congresso, na Lei da Ficha Limpa em 2025. Relatora do caso, a ministra questionou principalmente as alterações relacionadas ao prazo de inelegibilidade de políticos condenados.
Antes das mudanças aprovadas pelo Congresso, o período de oito anos de inelegibilidade começava a contar apenas após o cumprimento da pena. Com a nova regra, a contagem passaria a valer a partir da condenação judicial, além da criação de um limite máximo de 12 anos para o impedimento eleitoral.
Em seu voto, Cármen afirmou que as alterações representam um “patente retrocesso” na proteção aos princípios da probidade administrativa e do regime republicano.
Segundo a ministra, a inelegibilidade não possui caráter de punição penal comum, mas funciona como mecanismo de proteção do processo eleitoral e da administração pública. Ela também criticou a criação do teto de 12 anos para inelegibilidade, argumentando que a medida poderia funcionar como uma espécie de anistia para políticos condenados.
Outro ponto levantado pela relatora foi uma suposta irregularidade no processo legislativo.
De acordo com a ministra, o Senado Federal promoveu alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolver o projeto para nova análise dos deputados, o que, segundo ela, violaria a Constituição.

