
Infelizmente, ” Isto é uma vergonha (In Memorian)”, como dizia o famoso e polêmico jornalista, Boris Casoy. Há meses a Camâra de Vereadores de Barreiras, através de sua Mesa Diretora, vem engavetando e atrasando o lado do crescimento punjante do município considerado ” Capital do Oeste”, òbvio, que desse jeito não dar para seguir em frente.
O executivo precisou recorrer à Justiça para garantir este direito, e não haver este descompasso do legislativo que ja poderia ter solucionado este grande problema desde quando o recebeu do Executivo, em 17 de julho, o que já poderia ter sido apreciado posto em votação cumprimento da LDO (Lei das Diretizes Orçamentárias). Em decisão liminar proferida em 9 de outubro, o juiz Maurício Álvares Barra reconheceu a omissão do presidente da Casa, Yure Ramon da Silva Cunha, na tramitação dos vetos.

Este modus operandi tem prejudicado não tão somente a população, bem como todas as secretarias comandas pelo prefeito Otoniel Teixeira. Imaginem a cidade parada, e hoje (13 de outubro) nada foi resolvido por falta de quorum, ou melhor, sabe se lá, se propositalmente por parte da oposição esquerdista e outros que se acham mangangões, que com certeza podem está por trás desse capote no povo.
Somente compareceram os seguintes edis: Hipólito dos Passos de Deus, Dicíola Baqueiro, Tático, Zé do Sorvete, Taislane, Adriano Stein, Carmélia da Mata e Teteia (esta nem compareceu no plenário)

O magistrado qualificou a conduta como “obstrução funcional arbitrária” e destacou que o presidente não pode reter indefinidamente uma matéria cuja apreciação é obrigatória.
A Justiça determinou que Yure Ramon inclua os vetos na pauta da sessão ordinária subsequente, no prazo de dois dias úteis para a Casa Legislativa, contado de sua intimação pessoal. Também ordenou a suspensão das demais deliberações até a votação final dos vetos, ressalvadas as matérias com preferência prevista na Constituição ou na Lei Orgânica.

Em caso de descumprimento injustificado, a decisão estabelece multa pessoal de R$ 10 mil por dia, limitada a 30 dias, a ser suportada diretamente pelo presidente da Câmara.
Por: Antônio Carlos – Editor e Comunicador Político do Oeste News

