
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, na tarde desta quinta-feira (13), livrar o atacante do Flamengo, Bruno Henrique, de suspensão pela acusação de manipulação de partidas de futebol para ganho ilícito em apostas.
Por maioria dos votos (6 a 3), o Pleno, órgão de última instância do STJD, estabeleceu uma multa de R$ 100 mil ao jogador, sem suspensão esportiva.
Com a decisão, o atleta de 34 anos, está livre para atuar futebolisticamente. BH enfrentava possibilidade de gancho de 12 jogos ou 270 dias.
O auditor Maxwell Vieira apresentou voto divergente parcial, propondo suspensão de 270 dias e multa de R$ 75 mil.
Já Luiz Felipe Bulus defendeu uma posição mais rigorosa, argumentando que não se pode normalizar o uso proposital de cartões como forma de administrar suspensões. Segundo ele, o cartão tem caráter punitivo, e o gesto do jogador configurou conduta antiética e lesiva, motivo pelo qual manteve o voto pela pena de 12 jogos.
O auditor Rodrigo Aiache também classificou o ato como antiético, mas acompanhou o relator pela substituição da suspensão por multa, sugerindo, ainda, que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) seja atualizado diante do impacto crescente das apostas esportivas.

