TSE nega investigar Lula por desfile de escola de samba

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Nesta quinta-feira (19), o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para apurar a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, no Rio de Janeiro. A agremiação trouxe um homenagem ao petista durante o Carnaval, o que gerou críticas de diferentes setores da sociedade.

Ao acionar a Corte, o PL pediu a produção de antecipada de provas ao apontar que havia indícios de que a “homenagem” teria saído do papel com uso da máquina e financiamento públicos. Para a sigla, o desfile tinha sido convertido em ato político-eleitoral. O objetivo era apurar eventuais financiamentos do governo no desfile.

Ao rejeitar o pedido, Antonio Carlos Ferreira afirmou que os dados solicitados já estavam disponíveis ao público.

– As informações pretendidas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, no período compreendido entre os anos de 2023 a 2026 – dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento”, escreveu.
Antonio Carlos disse que o PL buscou “a utilização do processo judicial como mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações, medida que é incompatível com os pressupostos de necessidade e utilidade, que legitimam o ajuizamento das ações probatórias autônomas – escreveu.

O ministro também disse que a rejeição do pedido não implicava em análise das irregularidades no desfile.

– Especialmente na seara eleitoral, dadas as particularidades e especificidades desta Justiça Especializada, a propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela, devendo estar amparado na demonstração concreta da indispensabilidade da intervenção judicial para a produção da prova pretendida, circunstância que, repito, não se verifica na hipótese dos autos – apontou.

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