STF mantém convocação de Leila para depor na CPMI

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Leila Pereira, presidente do Palmeiras – Foto: Cesar Greco/Palmeiras.
LUCAS SOARES

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quarta-feira (11) a convocação da empresária Leila Pereira para prestar depoimento à CPMI do INSS.

Leila, que preside o clube Sociedade Esportiva Palmeiras e a empresa Crefisa, foi chamada a depor após a instituição assumir papel central nas investigações ao vencer o pregão responsável pela gestão do pagamento de novos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O depoimento estava previsto para esta segunda-feira (9), mas a empresária não compareceu. A ausência foi justificada com base em uma decisão anterior de Dino que suspendeu quebras de sigilo aprovadas em bloco pela comissão.

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Leila Pereira, presidente do Palmeiras – Foto: Cesar Greco/Palmeiras.

O depoimento estava previsto para esta segunda-feira (9), mas a empresária não compareceu. A ausência foi justificada com base em uma decisão anterior de Dino que suspendeu quebras de sigilo aprovadas em bloco pela comissão.

No despacho desta quarta, Dino esclareceu que a suspensão das quebras de sigilo não impede a convocação de testemunhas pela comissão. O ministro afirmou que o depoimento não configura violação de intimidade ou exposição indevida da vida privada.

Apesar de manter a convocação, Dino considerou que o prazo entre a decisão e a nova sessão é curto e, por isso, afastou a possibilidade de condução coercitiva imediata. Pela decisão, Leila Pereira poderá comparecer na data marcada ou solicitar o agendamento de outra sessão, mas deverá prestar depoimento à comissão.

Segundo Leila, houve interpretação de que a decisão também abrangeria as convocações para depoimento. A CPMI, no entanto, informou que a suspensão se restringia às medidas de quebra de sigilo e remarcou a oitiva para quinta-feira (12), com possibilidade de condução coercitiva em caso de nova ausência.

No despacho desta quarta, Dino esclareceu que a suspensão das quebras de sigilo não impede a convocação de testemunhas pela comissão. O ministro afirmou que o depoimento não configura violação de intimidade ou exposição indevida da vida privada.

Apesar de manter a convocação, Dino considerou que o prazo entre a decisão e a nova sessão é curto e, por isso, afastou a possibilidade de condução coercitiva imediata. Pela decisão, Leila Pereira poderá comparecer na data marcada ou solicitar o agendamento de outra sessão, mas deverá prestar depoimento à comissão.

DIÁRIO DO PODER

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