Parecer da PGR indica que Arruda está inelegível

Destaque

Paulo Gonet, procurador-geral da República – Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE).
REDAÇÃO

O chefe da Procuradoria Geral da República (PGR), Paulo Gonet, endossou parcialmente a ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, contra a lei complementar 219/2025, que alterou a Lei das Inelegibilidades na Lei da Ficha Limpa.

Gonet defendeu que a lei, no seu conjunto, é constitucional, pois não representa retrocesso na proteção à probidade administrativa nem à moralidade eleitoral. Ele argumentou que o Congresso tem ampla margem para ajustar prazos e critérios de inelegibilidade, desde que preserve o núcleo essencial desses princípios.

A norma padroniza prazos em oito anos, redefine marcos iniciais de contagem (como a partir da condenação colegiada em muitos casos) e cria o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).

Na prática, com sua iniciativa, a PGR busca confirmar a inelegibilidade de políticos como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), com várias condenações com ba na Lei da Ficha Limpa. Ele acumula, por exemplo, condenações por improbidade administrativa.

Arruda inelegível

O PGR reconhece inconstitucionalidades em dispositivos específicos, na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal(STF),  propondo interpretações conforme a Constituição ou suspensão de trechos que extrapolam a lógica de proteção às eleições livres.

Entre eles estão regras sobre contagem de prazos em condenações criminais e por improbidade, limite para acumulação de inelegibilidades e aferição de elegibilidade até a diplomação. Caso a alegação venha a ser confirmada pelos ministros do STF, trata-se da confirmação da inelegibilidade de Arruda.

As alterações na Lei das Inelegibilidades levaram Arruda a concluir que estaria elegível, apesar das cinco condenações por improbidade administrativa, mas o problema é que este é o único caso em que a lei não retroage para beneficir, de acordo com interpretação confirmada no plenário do STF.

A ADI, relatada pela ministra Cármen Lúcia no STF, questiona vícios formais e materiais na lei, alegando flexibilização excessiva das inelegibilidades e risco à integridade do processo eleitoral de 2026. O parecer de Gonet será analisado pelo STF no julgamento da ação.

Duas das cinco condenações de Arruda por improbidade transitaram em julgado nos últimos dois anos, sem a mais recente em 2024. E não tem como “agrupar” todas e nem muito menos fazê-las retroagir para beneficiar o condenado.

DIÁRIO DO PODER

Deixe uma resposta