LEM: “Fux honrou a toga, destacando com 5 pontos cruciais à nulidade do julgamento”, disse o pré candidato a deputado federal

Destaque

“Fux abre uma brecha jurídica importante na condenação de Bolsonaro:

1. Em seu voto, além de absolver Bolsonaro, Fux reconheceu a existência de nulidade absoluta em razão da incompetência do STF e, especificamente, da Primeira Turma para conduzir o julgamento. Bolsonaro não tem “foro privilegiado”.

2. Trata-se, portanto, de uma divergência consistente no mérito e de uma nulidade insanável, ou seja, que não pode ser superada.

3. Por ser minoria, sua posição isolada não altera a condenação de Bolsonaro, a ser imposta pela Primeira Turma. Mas a divergência aberta autoriza a interposição de embargos infringentes; recurso que pode levar a questão ao Plenário para exame de todos os demais ministros.

4. O objeto do recurso é restrito ao ponto de divergência. Por isso, a divergência ser ampla é tão relevante. E se for acolhida pela maioria do Plenário, todo o julgamento poderá ser anulado e o processo remetido à primeira instância.

5. O problema é que a jurisprudência do STF não é pacífica a respeito do cabimento desse tipo de recurso e ele não terá prazo certo para ser pautado”, disse Rogério Faedo.

Antonio Carlos – Oeste News

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