“Fux abre uma brecha jurídica importante na condenação de Bolsonaro:
1. Em seu voto, além de absolver Bolsonaro, Fux reconheceu a existência de nulidade absoluta em razão da incompetência do STF e, especificamente, da Primeira Turma para conduzir o julgamento. Bolsonaro não tem “foro privilegiado”.
2. Trata-se, portanto, de uma divergência consistente no mérito e de uma nulidade insanável, ou seja, que não pode ser superada.
3. Por ser minoria, sua posição isolada não altera a condenação de Bolsonaro, a ser imposta pela Primeira Turma. Mas a divergência aberta autoriza a interposição de embargos infringentes; recurso que pode levar a questão ao Plenário para exame de todos os demais ministros.
4. O objeto do recurso é restrito ao ponto de divergência. Por isso, a divergência ser ampla é tão relevante. E se for acolhida pela maioria do Plenário, todo o julgamento poderá ser anulado e o processo remetido à primeira instância.
5. O problema é que a jurisprudência do STF não é pacífica a respeito do cabimento desse tipo de recurso e ele não terá prazo certo para ser pautado”, disse Rogério Faedo.