
Ivete Sangalo sofreu um revés na Justiça em um processo envolvendo um imóvel em Salvador. De acordo com informações da coluna GENTE, da revista Veja, uma recente decisão mudou o rumo da ação e determinou que a cantora assuma as despesas.
A disputa começou ainda em 2017, quando Ivete comprou o imóvel na capital baiana por meio de contrato de compra e venda. A situação se complicou anos depois, já em 2024, quando o bem foi alvo de penhora devido a uma dívida vinculada ao antigo proprietário, dando início à batalha judicial.
Em um primeiro momento, a cantora conseguiu reverter a situação. A Justiça entendeu que havia indícios de uma aquisição legítima e suspendeu a penhora, afastando o risco de que o imóvel fosse usado para quitar débitos de terceiros.
Revés judicial
Agora, o cenário mudou. Em nova decisão, o juiz George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível de Salvador, definiu que os custos do processo devem ser pagos por Ivete. O magistrado considerou que a ação só foi necessária porque o imóvel não teve a regularização feita em cartório após a compra.
“Assim, a responsabilidade pelos encargos deve recair sobre a embargante, que deu causa à necessidade da ação ao não regularizar a situação do imóvel”, destacou o juiz na decisão.
A mudança de entendimento aconteceu após um recurso apresentado pela compradora posterior do imóvel. Inicialmente, ela havia sido condenada a arcar com as despesas do processo, incluindo honorários advocatícios que ultrapassam R$ 42 mil. No entanto, ao recorrer, alegou não ter condições financeiras para pagar o valor, apresentando gastos básicos como plano de saúde, condomínio e contas domésticas.
Diante disso, o magistrado reavaliou o caso e transferiu a responsabilidade para a artista, apontando que a ausência de regularização do registro foi decisiva para o surgimento do impasse.
Apesar da reviravolta, o caso ainda está longe de um desfecho. O processo segue em andamento e novas decisões podem voltar a mudar o rumo da disputa. Procurada, a equipe de Ivete não se manifestou sobre o assunto.
Ao longo de 2025, o caso já teve diferentes decisões. Em momentos anteriores, a Justiça chegou a reconhecer a validade da compra feita pela cantora e suspender a penhora, destacando que não havia qualquer impedimento registrado no imóvel no momento da negociação. A defesa de Ivete sustenta que a aquisição foi realizada de boa-fé e dentro da legalidade.
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