
O deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) é um dos políticos brasileiros que mais devem impostos à União. Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Bacelar declarou um patrimônio de R$ 9.917.969,00, mas possui uma dívida tributária ativa de R$ 15.332.472,44.
O valor da dívida ultrapassa em mais de R$ 5 milhões o total de seus bens informados à Justiça Eleitoral. O levantamento foi divulgado em reportagem do Estadão.
O topo da lista é ocupado pela deputada estadual Sarah Poncio (Solidariedade-RJ), que acumula uma dívida bilionária de R$ 1,7 bilhão para um patrimônio declarado de apenas R$ 2 milhões.
Veja ranking da dívida dos políticos, segundo dados da PGFN:
– Sarah Poncio, deputada estadual (Solidariedade-RJ): R$ 1.745.935.726,23
– Jadyel Silva Alencar, deputado federal (Republicanos-PI): R$ 124.142.492,83
– Jader Barbalho, senador (MDB-PA): R$ 88.524.307,38
– Elcione Barbalho, deputada federal (MDB-PA): R$ 75.345.224,00
– João Carlos Bacelar, deputado federal (PL-BA): R$ 15.332.472,44
– Mário Lúcio Heringer, deputado federal (PDT-MG): R$ 11.390.637,85
Veja o patrimônio declarado à Justiça Eleitoral, segundo o TSE:
– Sarah Poncio (Solidariedade-RJ): R$ 2.024.860,50
– Jadyel Silva Alencar (Republicanos-PI): R$ 107.545.780,00
– Jader Barbalho (MDB-PA): R$ 13.180.528,85
– Elcione Barbalho (MDB-PA): R$ 6.623.901,00
– João Carlos Bacelar (PL-BA): R$ 9.917.969,00
– Mário Lúcio Heringer (PDT-MG): R$ 10.335.687,72
Lei do devedor contumaz
A transparência sobre essas dívidas aumentou após a sanção pelo presidente Lula (PT) da Lei Complementar 225, a lei do devedor contumaz, em janeiro de 2026. O novo Código de Defesa do Contribuinte visa identificar e punir de forma rigorosa aqueles com inadimplência substancial e reiterada.
Políticos e empresas que se enquadram neste perfil podem enfrentar:
– Cassação de CNPJ: em casos de gestão fraudulenta ou uso de “laranjas”;
– Restrições contratuais: impedimento de participar de licitações ou manter vínculos com a administração pública;
– Justiça: a nova legislação determina que o pagamento da dívida após o início de procedimentos específicos não extingue a possibilidade de responsabilização criminal.


