
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta quarta-feira (18) dois pontos das regras para eleições indiretas no Rio de Janeiro. Ele determinou que seja respeitado o prazo de seis meses de desincompatibilização e que a votação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro ocorra de forma secreta.
A decisão atinge pré-candidatos que articulavam apoio para disputar o mandato-tampão até o final de 2026, diante da possível saída do governador Cláudio Castro, que deve concorrer ao Senado. Com a nova regra, integrantes do Executivo ficam impedidos de participar caso não tenham deixado seus cargos no prazo exigido.
A liminar atende a um pedido do Partido Social Democrático, ligado ao prefeito Eduardo Paes. O caso ainda será analisado pelo plenário do STF.
Pela decisão, Fux considerou que a lei aprovada na Alerj, que previa desincompatibilização em até um dia após a vacância, contraria a legislação eleitoral. Com isso, secretários como Douglas Ruas, Nicola Miccione e André Ceciliano ficam fora da disputa.
Aliados de Castro defendiam que decisões do Tribunal Superior Eleitoral permitiriam flexibilizar o prazo em eleições fora do calendário. Fux rejeitou o argumento com base em precedentes da Corte.
– O caráter excepcional ou inesperado da dupla vacância não afasta a indevida influência do poder político que se almeja obstaculizar por meio das hipóteses de inelegibilidade.
A possibilidade de eleição indireta ganhou força após a ida de Thiago Pampolha para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, movimento articulado por Castro. A estratégia previa a posse do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, no governo, mas o plano foi afetado por seu afastamento do cargo.
Fux também determinou que a votação na Alerj seja secreta, contrariando entendimento anterior do STF que previa voto aberto. Segundo o ministro, a medida busca reduzir riscos de interferência externa.
– Reputo que essas considerações devem ganhar maior peso em um ambiente de proliferação da criminalidade organizada, como infelizmente sói ocorrer no estado do Rio de Janeiro, com a expansão de grupos de narcotraficantes e milícias armadas, inclusive com penetração no meio político.
Em outro momento da decisão ele declarou:
– Entretanto, essa premissa é inaplicável à situação concreta em que a liberdade de convicção dos parlamentares resta comprometida pela ameaça de retaliações pessoais, ante a fragilidade, no plano fático, da proteção que deveria ser conferida ao mandatário político.
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