
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham previsão legal expressa e que vinham sendo usadas para ultrapassar o teto constitucional de remuneração no serviço público. A decisão atinge os três Poderes e todos os níveis da Federação.
A medida foi tomada após ação ajuizada por entidade representativa de procuradores municipais de São Paulo e determina a imediata suspensão das parcelas que não tenham sido aprovadas em lei específica pelo Congresso Nacional, assembleias legislativas ou câmaras municipais.
Na decisão, Dino estabeleceu prazo de 60 dias para que órgãos federais, estaduais e municipais revisem os pagamentos e interrompam aqueles sem amparo legal.
O ministro também cobrou do Congresso Nacional a edição de lei que defina, de forma objetiva, quais verbas indenizatórias podem ser excepcionadas do teto remuneratório. Veja aqui o documento na íntegra.
Segundo o magistrado, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado do STF. O uso indiscriminado dessas verbas, afirmou, tem servido para “turbinar salários” e criar acréscimos remuneratórios disfarçados, em afronta à Constituição.
Dino destacou que indenizações devem corresponder a gastos efetivamente suportados pelo servidor no exercício da função, sob pena de se converterem em vantagens salariais indevidas. O ministro citou exemplos de benefícios pagos sem comprovação de despesas ou com acúmulo irregular, como licenças convertidas em dinheiro, auxílios diversos, gratificações genéricas e outras parcelas que, segundo ele, passaram a caracterizar o chamado “império dos penduricalhos”.
A decisão foi comunicada aos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados, do STF e do Tribunal de Contas da União, além do procurador-geral da República. O ministro determinou ainda que o tema seja submetido ao plenário do Supremo, em sessão presencial, devido à relevância, alcance e urgência da matéria.
DIÁRIO DO PODER

