
O chefe da Procuradoria Geral da República (PGR), Paulo Gonet, endossou parcialmente a ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, contra a lei complementar 219/2025, que alterou a Lei das Inelegibilidades na Lei da Ficha Limpa.
Gonet defendeu que a lei, no seu conjunto, é constitucional, pois não representa retrocesso na proteção à probidade administrativa nem à moralidade eleitoral. Ele argumentou que o Congresso tem ampla margem para ajustar prazos e critérios de inelegibilidade, desde que preserve o núcleo essencial desses princípios.
A norma padroniza prazos em oito anos, redefine marcos iniciais de contagem (como a partir da condenação colegiada em muitos casos) e cria o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).
Na prática, com sua iniciativa, a PGR busca confirmar a inelegibilidade de políticos como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), com várias condenações com ba na Lei da Ficha Limpa. Ele acumula, por exemplo, condenações por improbidade administrativa.
Arruda inelegível
O PGR reconhece inconstitucionalidades em dispositivos específicos, na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal(STF), propondo interpretações conforme a Constituição ou suspensão de trechos que extrapolam a lógica de proteção às eleições livres.
Entre eles estão regras sobre contagem de prazos em condenações criminais e por improbidade, limite para acumulação de inelegibilidades e aferição de elegibilidade até a diplomação. Caso a alegação venha a ser confirmada pelos ministros do STF, trata-se da confirmação da inelegibilidade de Arruda.

