
Os parlamentares da CPI do INSS identificaram uma profusão de “inverdades e contradições” no depoimento do presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Abraão Lincoln Ferreira, nesta segunda-feira (3). Assim, desde o início do depoimento, os membros da comissão levantaram a possibilidade de prisão de Ferreira, um dos investigados na Operação Sem Desconto, que apura fraudes em descontos de benefícios do INSS.
— Ao final do depoimento, eu vou escolher os motivos do pedido de prisão em flagrante por falso testemunho, por calar a verdade (…) Não vou, de forma nenhuma, questionar o motivo de ele manter-se em silêncio em perguntas que não o autoincriminam. Isso para mim vai até ajudar talvez, no final dos trabalhos — disse o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), sobre o fato de o depoente não responder à maior parte dos questionamentos.
Convocado como testemunha, Lincoln compareceu com habeas corpus preventivo concedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão manteve sua convocação na condição de testemunha (com dever de se manifestar sobre os fatos), mas garantiu a ele o direito ao silêncio e à não autoincriminação.
Convocação
A convocação de Lincoln foi pedida em oito requerimentos, segundo informou a Agência Senado, e um deles lembrou que a CBPA, presidida por Abraão Lincoln, está entre as entidades que tiveram bens bloqueados nas ações judiciais ajuizadas pela Advocacia-Geral da União em nome do INSS.
Em outro pedido, o senador Izalci Lucas (PL-DF) apontou que a entidade presidida por Lincoln “não é uma partícipe qualquer, mas um dos eixos centrais da arquitetura criminosa”. Ele citou indícios de corrupção e lavagem de dinheiro e lembrou que o depoente já teve seus sigilos bancário e fiscal quebrados, além da indisponibilidade de seus bens decretada.
“Como um aposentado que recebe R$27 mil por ano movimentou R$157 milhões em três anos, sem esse dinheiro ser declarado? O senhor movimentou R$157 milhões — questionou Izalci, que também apontou o repasse de recursos da CBPA para empresas de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS.
O senador também citou relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que aponta a incompatibilidade entre a estrutura da CBPA, em uma “pequena sala comercial”, com apenas “uma secretária para atendimento”, e o número de associados. O depoente, porém, afirmou que a estrutura é compatível com o trabalho da confederação.
— Ouvimos algumas pessoas mal-informadas ou equivocadas avisarem, falarem que a CBPA tinha uma estrutura pequena aqui em Brasília. A nossa estrutura é compatível para a recepção das 21 federações, mas a nossa estrutura é grande e espalhada no país, porque ela está nas nossas representações de segundo, de terceiro e de primeiro graus. (…) Nós existimos de verdade — disse Lincoln na sua fala inicial.
Incriminação
Logo no início da reunião, o advogado do depoente, Emmanoel Campelo, se pronunciou e orientou a testemunha a não prestar o termo de compromisso. Esse termo é obrigatório a testemunhas, mas não a investigados. No entendimento da defesa, o depoente é investigado pela justiça, ainda que convocação na CPMI seja como testemunha.
A recusa do depoente de responder aos questionamentos feitos pelo relator sobre condenações anteriores, sem relação com os escândalos do INSS, gerou protestos de parlamentares, que apontaram a necessidade de respostas em questões que não incriminassem o depoente. O advogado, no entanto, afirmou que a avaliação deve ser feita pela defesa técnica, e não pelos parlamentares.
— O juízo sobre autoincriminação é feito pela defesa técnica. Isso está garantido pelo HC [habeas corpus]. Então eu poderia, por exemplo, questionar a pertinência dessas perguntas com os fatos investigados, mas não estou fazendo, porque acho que é prerrogativa do relator fazer as perguntas que entender necessárias; mas, de fato, o juízo de autoincriminação é da defesa técnica e precisamos que isso seja respeitado — disse o advogado.
A reunião chegou a ser interrompida para um entendimento entre integrantes da CPMI e a defesa do depoente.

