
Tenente-coronel Mauro Cid (Foto: Agência Brasil)
Arthur Souza
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do tenente‑coronel Mauro César Barbosa Cid para a retirada da tornozeleira eletrônica, devolução do passaporte e bens apreendidos, além da emissão de declaração de que ele já teria cumprido a pena.
Moraes destacou que tais solicitações só poderão ser avaliadas após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, quando todos os recursos forem finalizados.
Cid foi condenado por envolvimento em um plano de golpe de Estado, integrando o chamado “núcleo 1” do processo relacionado a atos golpistas. Sua pena foi de dois anos de reclusão em regime aberto, considerada a mais branda entre os réus dessa parte do processo.
A defesa do tenente-coronel argumentava que ele já cumpriu parte significativa da pena desde maio de 2023, quando passou a cumprir medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica e a proibição de sair do país. No entanto, Moraes manteve todas as restrições vigentes, incluindo uso da tornozeleira, proibição de redes sociais e saída do país.
A decisão reforça que, até que haja decisão final sobre a ação penal, Cid continuará sob as medidas cautelares determinadas pelo STF.
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