
Vinicius Bicalho, advogado.
Mael Vale
Ao Diário do Poder, o advogado Vinicius Bicalho, mestre em Direito pela Universidade do Sul da Califórnia e professor de Pós-Graduação de Direito Migratório,, alertou:
“Se o presidente de uma instituição estiver ciente de que está fazendo negócios com alguém sancionado pelo governo americano e mesmo assim prosseguir, ele pode ser diretamente sancionado, o que implicaria em restrições de viagem, congelamento de bens e revogação de vistos. Quanto à empresa brasileira, embora os EUA não tenham jurisdição direta sobre empresas que atuam apenas no Brasil, elas podem sofrer sanções secundárias, como: serem proibidas de operar com o sistema financeiro americano; terem seus ativos congelados nos EUA; e serem excluídas de mercados internacionais que sigam diretrizes americanas”.
O especialista explicou ainda que caso uma empresa brasileira seja identificada como parceira ou facilitadora de uma pessoa sancionada, seus principais executivos — como diretores e presidentes — podem ser considerados inadmissíveis aos Estados Unidos, mesmo que não estejam diretamente nomeados nas sanções.
“Na prática, isso pode resultar na negativa de vistos como B1/B2, L1 ou outros tipos de vistos de negócios, na revogação de vistos já concedidos e na imposição de restrições futuras à entrada no país”, destacou.
Bicalho afirmou ainda que nunca houve sanções a instituições financeiras brasileiras com base na Magnitsky no entanto, citou casos de outros países que foram penalizados.
“Até o momento, não há registros públicos de bancos brasileiros formalmente sancionados pelo governo americano sob a Lei Global Magnitsky ou por violar sanções americanas. Já houve casos de instituições financeiras de outros países (como França, Reino Unido, Turquia e Líbano) que foram punidas com multas bilionárias ou expulsas do sistema financeiro dos EUA por operações com países ou entidades sancionadas”, declarou.

