Salvador proíbe uso de celular e dispositivos eletrônicos em salas de aula

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Salvador proíbe uso de celular e dispositivos eletrônicos em salas de aula

A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.858/2025, que proíbe o uso de celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos em salas de aula da rede pública e privada da capital baiana. A determinação foi publicada na edição de quarta-feira (16) do Diário Oficial do Município.
A proibição também vale para bibliotecas e outros espaços de estudo. De acordo com a lei, os estudantes só poderão usar seus aparelhos antes da primeira aula e após a última. Durante o período letivo, os celulares devem permanecer guardados em mochilas ou bolsas e em modo silencioso, sem vibração, conforme orientação da gestão escolar.
O uso de eletrônicos será permitido apenas em atividades pedagógicas, orientadas pelos educadores, como forma de colaboração em projetos e compartilhamento de recursos.
Para alunos com deficiência, condição ou transtorno de saúde, o uso dos aparelhos será liberado mediante apresentação de relatório médico ou autorização dos responsáveis.
Em caso de descumprimento, as sanções previstas no regimento escolar serão aplicadas. Os professores poderão advertir os estudantes, confiscar temporariamente os aparelhos ou acionar a equipe gestora da escola.

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